Os meios eletrônicos, segundo posicionamento que tenho acompanhado são os Portais ou E-mail em alguns casos, algumas intimações de Municípios que presto serviços têm sido feitas através de e-mail, principalmente nos casos em que é inviável aos pequenos Municípios o acesso aos processos físicos nas capitais.
Também entendo que a publicação no DJE tem efeito apenas de tornar públicas as decisões e intimações, não tendo condão de intimar a Fazenda Pública.
Mais uma vez obrigado, pelo questionamento e pelas felicitações.